Contrato de Revendedor de Domínios Google

Última modificação: 25 de julho de 2023

  • O presente Contrato de Revendedor de Domínios (o "Contrato") é celebrado entre si, a entidade ou a pessoa que aceita o presente Contrato, ("Cliente" ou "seu"), e a Google. "Google" refere-se ao significado descrito em https://cloud.google.com/terms/google-entity. Quaisquer referências a "nós," "nos" ou "nosso" no presente Contrato referem-se à Google. O presente contrato rege a revenda por parte da Google de serviços de registo de nomes de domínios ("Serviços de Domínio") fornecidos pela entidade de registo terceira aplicável identificada no momento da sua compra ou renovação ("Entidade de Registo").

    • 1. Serviços de Domínio.

      • 1.1 Revendedor de Serviços de Domínio. O presente Contrato estabelece os termos ao abrigo dos quais a Google revende o acesso aos Serviços de Domínio como revendedor autorizado da Entidade de Registo. Enquanto revendedor, a Google não está a agir como entidade de registo para quaisquer nomes de domínios, mas poderá realizar determinadas funções ou serviços em nome da Entidade de Registo.

      • 1.2 Temos da Entidade de Registo. Os Serviços de Domínio serão prestados pela Entidade de Registo. O acesso total e a utilização dos Serviços de Domínio são regidos e estão sujeitos aos termos de utilização aplicáveis da Entidade de Registo. O Cliente tem de cumprir esses termos de utilização e aceita vincular-se aos mesmos. A Google não é parte no seu contrato com a Entidade de Registo e não tem qualquer responsabilidade relativamente ao desempenho da Entidade de Registo.

      • 1.3 Política de Privacidade da Entidade de Registo. O Cliente aceita que a Google irá fornecer o nome e os detalhes de contacto do Cliente à Entidade de Registo como parte do registo do nome de domínio. O processamento dessas informações por parte da Entidade de Registo está sujeito às respetivas políticas de privacidade aplicáveis.

    • 2. Pagamentos.

      • 2.1 Faturação; Pagamentos. Ao concluir a compra, ficará comprometido a comprar os Serviços de Domínio, incluindo todas as taxas aplicáveis, durante um período de faturação anual. Poderá pagar pelos Serviços de Domínio com cartão de crédito, cartão de débito ou através de qualquer outro meio disponibilizado na página de encomenda. Todos os pagamentos cobrados são apresentados em dólares norte-americanos, salvo se indicado de outra forma na página de encomenda. A não ser que cancele a sua renovação conforme descrito na Secção 2.3 (Cancelamento da Renovação), no final de cada período de faturação anual, a sua compra dos Serviços de Domínio será automaticamente renovada por períodos de faturação anuais e a Google irá cobrar-lhe a taxa de renovação então aplicável quando tal pagamento for devido. Todos os pagamentos são finais e a Google não irá emitir quaisquer reembolsos.

      • 2.2 Alterações aos Preços. A Google reserva-se o direito de alterar (isto é, aumentar ou diminuir) periodicamente o valor da cobrança pelos Serviços de Domínio. Quaisquer alterações às taxas só serão aplicáveis ao próximo pagamento devido, no seguimento de um aviso com antecedência razoável ao Cliente.

      • 2.3 Cancelamento da Renovação. Tem de efetuar o cancelamento pelo menos cinco (5) dias úteis antes do final do seu período de renovação para evitar da cobrança do próximo período de renovação. Pode efetuar o cancelamento através da Consola do Administrador. Se cancelar, não tem direito ao reembolso das taxas que já pagou, mas, sujeito ao presente Contrato e aos contratos aplicáveis da Entidade de Registo, continuará a ter acesso aos Serviços de Domínio até ao final do período de faturação atual.

    • 3. Informações Confidenciais.

      • 3.1 Definições.

        • 3.1.1. Informações Confidenciais refere-se às informações divulgadas por uma das partes (ou um afiliado) à outra ao abrigo do presente Contrato, identificadas como confidenciais ou que, nestas circunstâncias, seriam normalmente consideradas confidenciais. Não incluem informações que sejam desenvolvidas independentemente pelo destinatário, que sejam concedidas legitimamente ao destinatário por um terceiro sem obrigações de confidencialidade ou que se tornem públicas sem ser por culpa do destinatário.

        • 3.1.2. Processo Legal refere-se a um pedido de divulgação de informações nos termos da lei, regulamento governamental, ordem judicial, intimação, mandado, ou outra autoridade legal válida, procedimento legal ou processo semelhante.

      • 3.2 Obrigações. O destinatário utilizará apenas as Informações Confidenciais da parte divulgadora para exercer os respetivos direitos e cumprir as respetivas obrigações ao abrigo do Contrato, e envidará esforços razoáveis que ofereçam proteção contra a divulgação das Informações Confidenciais da parte divulgadora. O destinatário pode divulgar as Informações Confidenciais apenas aos respetivos afiliados, funcionários, agentes ou consultores profissionais ("Delegados") que necessitem de conhecê-las e que concordaram por escrito (ou, no caso de consultores profissionais, que estão vinculados de outra forma) em mantê-las confidenciais. O destinatário deverá certificar-se de que os respetivos Delegados utilizam as Informações Confidenciais recebidas apenas no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.

      • 3.3 Divulgação Necessária. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, o destinatário também pode divulgar as Informações Confidenciais na medida exigida por um Processo Legal aplicável, desde que o destinatário envide esforços comercialmente razoáveis para (a) notificar de imediato a outra parte antes da divulgação das respetivas Informações Confidenciais, e (b) agir em conformidade com os pedidos razoáveis da outra parte relativos aos seus esforços para se opor à divulgação. Não obstante o referido anteriormente, as subsecções (a) e (b) acima não serão aplicáveis se o destinatário determinar que o cumprimento de (a) e (b) pode (i) resultar numa violação do Processo Legal; (ii) obstruir uma investigação governamental; ou (iii) provocar a morte ou danos físicos graves a um indivíduo.

    • 4. Exclusão de Responsabilidade. NA MEDIDA EM QUE SEJA PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O DESEMPENHO DA GOOGLE NO QUE DIZ RESPEITO AO PRESENTE CONTRATO É PRESTADO "TAL COMO ESTÁ", SEM QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE EM PARTICULAR E NÃO INFRAÇÃO. POR EXEMPLO, A GOOGLE NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA QUANTO AOS CONTEÚDOS OU FUNCIONALIDADES DO SEU DESEMPENHO OU DOS SERVIÇOS DE DOMÍNIO DA ENTIDADE DE REGISTO, INCLUINDO A PRECISÃO, A FIABILIDADE, A DISPONIBILIDADE OU A CAPACIDADE DOS MESMOS DE SATISFAZEREM AS SUAS NECESSIDADES.

    • 5. Reparação. O Cliente irá defender, indemnizar e eximir a Google e os respetivos subcontratados, e respetivos diretores, representantes, funcionários, agentes e afiliados, de todas e quaisquer queixas, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo taxas e despesas legais razoáveis) resultantes ou relacionadas com:

      • • o seu registo de um nome de domínio e utilização dos Serviços de Domínio;

      • • a sua violação de qualquer direito de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual.

    • 6. Limitação de Responsabilidade.

      • 6.1 Limitação de Responsabilidade Indireta. A GOOGLE E SEUS FORNECEDORES E AFILIADOS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO POR QUAISQUER PERDAS DE RECEITA OU DADOS, PERDAS FINANCEIRAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, FORTUITOS, DERIVADOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, MESMO QUE TIVÉSSEMOS CONHECIMENTO OU DEVÊSSEMOS TER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS E MESMO QUE OS DANOS DIRETOS NÃO TENHAM SOLUÇÃO.

      • 6.2 Limitação do Valor da Responsabilidade. A RESPONSABILIDADE TOTAL DA GOOGLE E RESPETIVOS AFILIADOS E FORNECEDORES POR QUAISQUER QUEIXAS AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO ESTÁ LIMITADA AO VALOR MENOR ENTRE (I) O VALOR PAGO POR SI RELATIVAMENTE AO PRESENTE CONTRATO DURANTE OS DOZE MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE OU (II) 5000 USD.

      • 6.3 Exceções às Limitações. Estas limitações de responsabilidade não se aplicam à sua violação dos direitos de propriedade intelectual da Google ou dos respetivos afiliados, às suas obrigações de reparação ou às suas obrigações de pagamento.

    • 7. Disposições Gerais.

      • 7.1 Avisos. Para facilitar os processos, é pedido, mas não exigido, às partes que enviem avisos por escrito em inglês e que os enviem ao departamento jurídico e ao ponto de contacto principal da outra parte. O endereço de email para os avisos enviados ao Departamento Jurídico da Google é legal-notices@google.com.

      • 7.2 Cedência. O Cliente não poderá ceder qualquer parte do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Google. Qualquer outra tentativa de cedência é nula.

      • 7.3 Força Maior. Nenhuma parte será responsabilizada por falhas ou atrasos no cumprimento causados por circunstâncias fora do seu controlo razoável.

      • 7.4 Cláusula de Não Renúncia. Nenhuma das partes será considerada como tendo renunciado a quaisquer direitos por não exercer (ou atrasar o exercício de) quaisquer direitos ao abrigo do presente Contrato.

      • 7.5 Cláusula de Não Representação. O presente Contrato não cria qualquer agência, parceria ou joint venture entre as partes.

      • 7.6 Emails. Ao abrigo do presente Contrato, as partes podem utilizar emails para cumprirem com os requisitos de aprovação e consentimento.

      • 7.7 Subcontratação. A Google pode subcontratar obrigações ao abrigo do presente Contrato, mas permanecerá responsável por todas as obrigações subcontratadas perante o Cliente.

      • 7.8 Terceiros Beneficiários. O presente Contrato não confere quaisquer benefícios a terceiros a menos que declare expressamente que o faz.

      • 7.9 Cláusulas Independentes. Se algum termo (ou parte de um termo) do presente Contrato for inválido, ilegal ou não executório, o resto do presente Contrato permanecerá em vigor.

      • 7.10 Lei Aplicável dos EUA. Sujeitos à Secção 7.15 (Termos Específicos da Região), os seguintes pontos aplicam-se a diferendos entre as partes:

        • (a) Para as Entidades Governamentais Municipais, Distritais e Estaduais dos EUA. Se o Cliente for uma entidade governamental municipal, distrital ou estadual dos EUA, o presente Contrato não se pronunciará a respeito da lei aplicável e da jurisdição.

        • (b) Para as Entidades Governamentais Federais dos EUA. Se o Cliente for uma entidade governamental federal dos EUA, aplicar-se-á o seguinte: TODAS AS QUEIXAS RESULTANTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO OU O DESEMPENHO DA GOOGLE SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, EXCLUINDO AS RESPETIVAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS. APENAS NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI FEDERAL: (I) AS LEIS DO ESTADO DA CALIFÓRNIA (À EXCEÇÃO DAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DA CALIFÓRNIA) APLICAR-SE-ÃO NA AUSÊNCIA DA LEI FEDERAL APLICÁVEL; E (II) PARA QUALQUER QUEIXA RESULTANTE OU RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO OU O DESEMPENHO DA GOOGLE, AS PARTES CONSENTEM EXCLUSIVAMENTE, E SUBMETEM-SE PESSOALMENTE, À JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA, COM EXPRESSA RENÚNCIA A QUAISQUER OUTROS.

        • (c) Para Todas as Outras Entidades. Se o Cliente for uma entidade não identificada na Secção 7.10(a) (Lei Aplicável dos EUA para as Entidades Governamentais Municipais, Distritais e Estaduais) ou (b) (Lei Aplicável dos EUA para as Entidades Governamentais Federais), aplicar-se-á o seguinte: TODAS AS QUEIXAS DECORRENTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO OU O DESEMPENHO DA GOOGLE SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DA CALIFÓRNIA, À EXCEÇÃO DAS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DESSE ESTADO, E SERÃO RESOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE NOS TRIBUNAIS FEDERAIS OU ESTADUAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA, EUA; AS PARTES ACEITAM A JURISDIÇÃO PESSOAL DOS REFERIDOS TRIBUNAIS.

      • 7.11 Idiomas Divergentes. Se o presente Contrato for traduzido para outros idiomas que não o inglês e caso existam discrepâncias entre o texto em inglês e o texto traduzido, o texto em inglês prevalecerá, salvo indicação expressa em contrário na tradução.

      • 7.12 Reparação Equitativa. Nada no presente Contrato limitará a capacidade de cada uma das partes procurar reparação equitativa.

      • 7.13 Modificações. Periodicamente, a Google pode alterar os termos do presente Contrato e publicará todas as alterações em https://workspace.google.com/terms/domain_reseller_agreement.html. Estas alterações só entrarão em vigor no início do período de faturação seguinte do Cliente, altura em que a renovação do Cliente constituirá a aceitação das alterações. Exceto como indicado nesta Secção, qualquer alteração ao presente Contrato tem de ser feita por escrito, assinada por ambas as partes, e indicar expressamente que altera o presente Contrato.

      • 7.14 Contrato Integral. O presente Contrato substitui todos os outros contratos celebrados entre as partes em relação a este assunto. Ao celebrar o presente Contrato, nenhuma das partes dependeu de, e nenhuma das partes terá quaisquer direitos ou soluções com base em qualquer declaração, representação ou garantia (efetuada negligente ou inocentemente), exceto aquelas indicadas expressamente no presente Contrato.

      • 7.15 Termos Específicos da Região. O Cliente concorda com as modificações ao presente Contrato indicadas a seguir, se a morada de faturação do Cliente pertencer à região aplicável conforme descrito abaixo:

        • América Latina e Ásia-Pacífico (todas as regiões, excluindo Austrália, Índia, Japão, Nova Zelândia e Singapura)

          • A Secção 7.10 (Lei Aplicável dos EUA) é substituída como se segue:

          • 7.10 Lei Aplicável; Arbitragem.

          • (a) TODAS AS QUEIXAS RESULTANTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO, OU PRODUTOS OU SERVIÇOS GOOGLE RELACIONADOS (INCLUINDO QUAISQUER DIFERENDOS RELACIONADOS COM A INTERPRETAÇÃO OU O CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO) ("Diferendo"), SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DO ESTADO DA CALIFÓRNIA, EUA, EXCLUINDO AS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DA CALIFÓRNIA.

          • (b) As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer Diferendo num prazo de trinta (30) dias após a ocorrência do mesmo. Se o Diferendo não ficar resolvido num prazo de trinta (30) dias, o mesmo terá de ser dirimido por arbitragem do International Centre for Dispute Resolution da American Arbitration Association em conformidade com as respetivas Regras Comerciais Rápidas (Expedited Commercial Rules) em vigor à data do presente Contrato ("Regras").

          • (c) As partes selecionarão mutuamente um revisor. O processo de arbitragem será realizado em inglês no Condado de Santa Clara, na Califórnia, EUA.

          • (d) Qualquer uma das partes pode recorrer a um tribunal competente para solicitar reparações injuntivas com vista a proteger os respetivos direitos enquanto aguarda pela resolução da arbitragem. O revisor pode decretar uma reparação injuntiva ou equitativa em conformidade com as soluções e as limitações estabelecidas no presente Contrato.

          • (e) Sujeito aos requisitos de confidencialidade dispostos na Subsecção (g), qualquer uma das partes pode solicitar por meio de uma petição a um tribunal competente que emita uma ordem com vista a proteger os respetivos direitos ou propriedade; esta petição não será considerada uma violação nem uma renúncia à presente secção relativa à lei aplicável e arbitragem, e não afetará os poderes do revisor, incluindo o poder de rever a decisão judicial. As partes estipulam que os tribunais do Condado de Santa Clara, Califórnia, EUA, têm competência para emitir qualquer ordem ao abrigo da presente Subsecção 7.10(e).

          • (f) A decisão arbitral terá um caráter definitivo e vinculativo para as partes, e a respetiva execução pode ser apresentada em qualquer tribunal competente, incluindo um tribunal com jurisdição sobre qualquer uma das partes ou qualquer propriedade das partes.

          • (g) Qualquer processo de arbitragem realizado em conformidade com a presente Secção 7.10 (Lei Aplicável; Arbitragem) será considerado como Informações Confidenciais ao abrigo da Secção 3 (Informações Confidenciais), incluindo: (i) a existência de, (ii) informações divulgadas durante, e (iii) comunicações orais ou documentos relacionados com os processos de arbitragem. Além dos direitos de divulgação ao abrigo da Secção 3 (Informações Confidenciais), as partes podem divulgar as informações descritas na presente Subsecção 7.10 (g) a um tribunal competente na medida em que tal seja necessário para a emissão de uma ordem no âmbito da Subsecção 7.10 (e) ou para a execução de decisões arbitrais, mas as partes têm de solicitar que tais processos judiciais sejam realizados em segredo de justiça (em privado).

          • (h) As partes pagarão os honorários do revisor, os honorários e as despesas dos especialistas nomeados pelo revisor, e as despesas administrativas do centro de arbitragem em conformidade com as Regras. Na sua decisão final, o revisor determinará a obrigação da parte perdedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela parte vencedora relativamente a tais honorários.

          • (i) Cada parte será responsável pelos honorários e despesas dos respetivos advogados e especialistas, independentemente da decisão final do revisor sobre o Diferendo.

        • Ásia-Pacífico – Índia

          • A Secção 7.10 (Lei Aplicável dos EUA) é substituída como se segue:

          • 7.10 Lei Aplicável. Todas as queixas resultantes ou relacionadas com o presente Contrato serão regidas pelas leis da Índia. Em caso de diferendos, os tribunais de Nova Deli têm jurisdição. Não obstante os termos supracitados, o Cliente pode e irá apresentar todas as queixas relativamente à Google ao abrigo do presente Contrato contra a Google India Private Limited.

        • África, Europa, Médio Oriente – Argélia, Barém, Catar, Egito, Emirados Árabes Unidos, Iémen, Israel, Jordânia, Koweit, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Palestina e Tunísia

          • A Secção 7.10 (Lei Aplicável dos EUA) é substituída como se segue:

          • 7.10 Lei Aplicável; Arbitragem.

          • (a) TODAS AS QUEIXAS RESULTANTES OU RELACIONADAS COM O PRESENTE CONTRATO, OU PRODUTOS OU SERVIÇOS GOOGLE RELACIONADOS (INCLUINDO QUAISQUER DIFERENDOS RELACIONADOS COM A INTERPRETAÇÃO OU O CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO) ("Diferendo"), SERÃO REGIDAS PELAS LEIS DO ESTADO DA CALIFÓRNIA, EUA, EXCLUINDO AS REGRAS DE CONFLITO DE LEIS DA CALIFÓRNIA.

          • (b) As partes tentarão, em boa-fé, resolver qualquer Diferendo num prazo de trinta (30) dias após a ocorrência do mesmo. Se o Diferendo não ficar resolvido num prazo de trinta (30) dias, o mesmo terá de ser resolvido por arbitragem em conformidade com as Regras de Arbitragem do London Court of International Arbitration (LCIA) ("Regras"), cujas Regras são consideradas incluídas por referência na presente Secção.

          • (c) As partes selecionarão mutuamente um revisor. O processo de arbitragem será realizado em inglês no Dubai International Financial Center, DIFC, no Dubai (EAU), sendo este o local e a sede legal da arbitragem.

          • (d) Qualquer uma das partes pode recorrer a um tribunal competente para solicitar reparações injuntivas com vista a proteger os respetivos direitos enquanto aguarda pela resolução da arbitragem. O revisor pode decretar uma reparação injuntiva ou equitativa em conformidade com as soluções e as limitações estabelecidas no presente Contrato.

          • (e) A decisão arbitral terá um caráter definitivo e vinculativo para as partes, e a respetiva execução pode ser apresentada em qualquer tribunal competente, incluindo um tribunal com jurisdição sobre qualquer uma das partes ou qualquer propriedade das partes.

          • (f) Qualquer processo de arbitragem realizado em conformidade com a presente Secção 7.10 (Lei Aplicável; Arbitragem) será considerado como Informações Confidenciais ao abrigo da Secção 3 (Informações Confidenciais), incluindo: (i) a existência de, (ii) informações divulgadas durante, e (iii) comunicações orais ou documentos relacionados com os processos de arbitragem. Além dos direitos de divulgação ao abrigo da Secção 3 (Informações Confidenciais), as partes podem divulgar as informações descritas na presente Subsecção 7.10 (f) a um tribunal competente na medida em que tal seja necessário para a execução de decisões arbitrais, mas as partes têm de solicitar que tais processos judiciais sejam realizados em segredo de justiça (em privado).

          • (g) As partes pagarão os honorários do revisor, os honorários e as despesas dos especialistas nomeados pelo revisor, e as despesas administrativas do centro de arbitragem em conformidade com as Regras. Na sua decisão final, o revisor determinará a obrigação da parte perdedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela parte vencedora relativamente a tais honorários.

          • (h) Cada parte será responsável pelos honorários e despesas dos respetivos advogados e especialistas, independentemente da decisão final do revisor sobre o Diferendo.