Contrato de Hardware Jamboard
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O Cliente que concordar com os presentes termos ("Cliente") está a inscrever-se em ou celebrou anteriormente um contrato do Google Workspace ("Contrato do Google Workspace") referente a Serviços (conforme definido no âmbito dos termos do Contrato do Google Workspace) com a Google. "Google" refere-se ao significado descrito em
https://cloud.google.com/terms/google-entity . O presente Contrato de Hardware Jamboard ("Contrato") entra em vigor na data em que o Cliente assina ou aceita eletronicamente o Contrato. Se aceitar em nome do Cliente, afiança e garante que: (i) tem autoridade legal para vincular a sua entidade patronal ou a entidade aplicável aos presentes termos; (ii) leu e entendeu o presente Contrato; e (iii) aceita, em nome da parte que representa, o presente Contrato. O presente Contrato rege o acesso e a utilização do Serviço por parte do Cliente.-
1 Serviços de Hardware Jamboard.
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1.1 Licença de Hardware. A Google concede ao Cliente uma licença limitada não sublicenciável, não transferível e não exclusiva para utilização do Serviço, incluindo quaisquer atualizações, no Hardware. Esta licença limitada está sujeita aos termos do presente Contrato e aos termos de qualquer Contrato de Compra que o Cliente assine relativamente à utilização do Serviço.
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1.2 Aprovisionamento. O Hardware requer fornecimento e configuração, e tem de ser configurado de modo a funcionar na rede do Cliente. O Serviço também tem de ser personalizado para cada Cliente. O Cliente aceita colaborar com o Revendedor (ou o agente do Revendedor) e a Google relativamente ao aprovisionamento do Hardware e do Serviço.
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1.3 Modificação e Atualizações do Hardware. O Hardware pode transferir e instalar automaticamente atualizações da Google. Estas atualizações destinam-se a melhorar, otimizar e de outro modo desenvolver o Serviço, bem como o Hardware no qual o Serviço opera. As atualizações podem corrigir erros, melhorar funções do Serviço e/ou do Hardware, fornecer novos módulos de software e/ou fornecer uma versão totalmente nova do software. O Cliente aceita receber (e autoriza a Google a fornecer) tais atualizações como parte da respetiva utilização do Serviço no Hardware.
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1.4 Privacidade. A privacidade e a segurança dos dados do Serviço são contempladas no Contrato do Google Workspace.
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1.5 Apoio Técnico ao Serviço. Nos termos das Secções 1.7 e 1.8, o Serviço funcionará com o Hardware e a Google continuará a fornecer apoio técnico ao Serviço no Hardware enquanto o Hardware for elegível para receber apoio técnico nos termos da Política de Fim de Vida do Hardware Jamboard disponível em
https://support.google.com/jamboard/answer/7374455 . -
1.6 Nenhum Hardware Fornecido ao abrigo do presente Contrato. O presente Contrato não abrange a compra, a substituição, a atualização ou o apoio técnico de qualquer Hardware. A Google não tem qualquer obrigação de fornecer ao Cliente Hardware, Hardware de substituição, atualizações de Hardware ou apoio técnico ao Hardware nos termos do presente Contrato. Não obstante o precedente, o Hardware pode precisar de atualizações destinadas a melhorar, otimizar e de outro modo desenvolver o funcionamento do Serviço. Tais atualizações de Hardware podem corrigir erros, melhorar funções, fornecer novos módulos de software e/ou fornecer versões totalmente novas. Embora a Google não forneça tais atualizações nos termos do presente Contrato, é da responsabilidade do Cliente garantir que o Hardware é atualizado e mantido de forma adequada. Se o Hardware do Cliente não for atualizado ou mantido de forma adequada, o Serviço pode não funcionar ou perder funcionalidade.
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1.7 Hardware de Substituição do Cliente. Em qualquer altura e mediante o recurso ao procedimento estabelecido pela Google, o Cliente pode transferir uma Licença de utilização do Serviço com uma unidade de Hardware do Cliente para uma unidade de substituição de Hardware do Cliente.
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1.8 Reserva de Direitos. Salvo se expressamente indicado, o presente Contrato não concede qualquer direito, implícito ou de outro tipo, a qualquer uma das partes relativamente ao conteúdo ou à propriedade intelectual da outra parte. Os Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao conteúdo acedido através do Serviço ou do Google Workspace são propriedade do proprietário do conteúdo aplicável e podem estar protegidos pelas leis aplicáveis. Entre as partes, a Google (e/ou os seus licenciadores ou fornecedores) detém todos os Direitos de Propriedade Intelectual do Serviço.
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2 Restrições.
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2.1 Proibições. Nos termos da Secção 2.2, o Cliente não efetuará nem permitirá que outros efetuem qualquer uma das seguintes ações sem o consentimento por escrito da Google: (a) adaptar, alterar, modificar, descompilar, traduzir, desmontar ou efetuar a engenharia inversa do Serviço e/ou do Hardware, ou de qualquer componente do mesmo, exceto quando permitido por lei; (b) utilizar o Serviço e/ou o Hardware para Atividades de Alto Risco; ou (c) remover ou alterar quaisquer Caraterísticas da Marca ou outros avisos proprietários.
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2.2 Componentes de Terceiros. Na medida em que o Hardware ou o Serviço que opera no Hardware inclua componentes regidos por licenças de código aberto com disposições divergentes das dispostas no presente Contrato, esses componentes serão regidos apenas pelas licenças de código aberto aplicáveis. Caso o Hardware ou o Serviço que opera no Hardware inclua componentes regidos por licenças de código aberto que requeiram o aprovisionamento do código-fonte correspondente para esses componentes, a Google fornece esse código-fonte em harmonia com essas licenças.
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3 Serviços de Apoio Técnico para Hardware Jamboard.
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3.1 Pelo Cliente. O Cliente responderá, por sua conta, a dúvidas e queixas dos Utilizadores Finais ou de terceiros relativamente à utilização do Hardware por parte do Cliente ou dos Utilizadores Finais. O Cliente envidará esforços razoáveis para resolver problemas de apoio técnico antes de os encaminhar para a Google.
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3.2 Pela Google. Se o Cliente não puder resolver um problema de apoio técnico como descrito acima, poderá encaminhá-lo para a Google.
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3.3 Diretrizes de Apoio Técnico. As Diretrizes dos Serviços de Apoio Técnico para o Serviço estão disponíveis neste link:
https://workspace.google.com/terms/jamboard_tssg.html
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4 Exclusões de Responsabilidade.
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4.1 NA MEDIDA MÁXIMA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL E EM QUE TAL SEJA EXPRESSAMENTE PREVISTO NO PRESENTE CONTRATO, NENHUMA DAS PARTES OU NENHUM DOS RESPETIVOS LICENCIADORES OFERECE QUALQUER OUTRO TIPO DE GARANTIA, SEJA ELA EXPRESSA, IMPLÍCITA, CONTRATUAL OU OUTRA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A DETERMINADA UTILIZAÇÃO E NÃO INFRAÇÃO. A GOOGLE NÃO GARANTE NEM AFIANÇA (I) QUE O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO ESTEJA ISENTO DE ERROS OU INTERRUPÇÕES, OU (II) QUE É RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONTEÚDO OU INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO OU ATRAVÉS DO SERVIÇO.
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5 Período de Vigência e Rescisão.
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5.1 Termo de Licença. Sujeitas a rescisão antecipada nos termos do presente Contrato, quaisquer Licenças abrangidas pelo presente Contrato: (a) terão início na Data de Início da Licença de Hardware ou, para as Licenças compradas após a Data de Início da Licença de Hardware, na data especificada no Formulário de Encomenda relevante, e (b) continuarão durante os períodos de licença especificados para os SKUs indicados no Formulário de Encomenda relevante aceite pela Google (cada um destes períodos constitui um "Período de Vigência de Licença"). Caso sejam compradas ou adquiridas Licenças adicionais durante um Período de Vigência de Licença em vigor à data (um "Período de Vigência de Licença Existente") que correspondam a um SKU indicado num Formulário de Encomenda anteriormente aceite pela Google, tais Licenças terão um Período de Vigência de Licença proporcional que termina quando o Período de Vigência de Licença Existente expirar (se aplicável).
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5.2 Período de Vigência do Contrato. O presente Contrato terá início na Data de Início da Licença de Hardware e permanecerá em vigor até à expiração (se aplicável) de todos os Períodos de Vigência de Licença.
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5.3 Rescisão por Violação. Cada uma das partes pode suspender o cumprimento ou rescindir o presente Contrato se: (i) a outra parte violar materialmente o Contrato e não sanar a referida violação no prazo de trinta (30) dias após ter recebido um aviso por escrito; ou (ii) a outra parte cessar a sua atividade comercial ou ficar sujeita a um processo de insolvência que não seja dirimido no prazo de noventa (90) dias; ou (iii) a outra parte violar materialmente o presente Contrato mais de duas vezes, não obstante ter sanado as referidas violações.
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5.4 Cessação por Insolvência. Ambas as partes poderão, mediante aviso por escrito, suspender o cumprimento e/ou rescindir o presente Contrato, se: (a) a outra parte celebrar um contrato ou transação com os seus credores ou em benefício destes, for nomeado um administrador de insolvência ou for declarada administração judicial, for declarada como falida ou insolvente, for dissolvida ou, por outro motivo, cessar a sua atividade comercial; ou (b) qualquer acontecimento análogo suceda à outra parte numa jurisdição na qual tenha sido constituída ou esteja sediada ou na qual exerce a sua atividade comercial ou tem ativos.
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5.5 Efeitos da Rescisão. A rescisão produz efeitos imediatos, salvo disposição em contrário no aviso de rescisão. A Cessação do Contrato também rescinde todos os Formulários de Encomenda então pendentes. Aquando da expiração ou rescisão do presente Contrato, os direitos concedidos por uma das partes à outra parte cessarão de imediato (salvo o especificado na presente Secção).
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5.6 Permanência de Vigência. As seguintes secções permanecem em vigor após a expiração ou rescisão do presente Contrato: 1.8, 2, 4, 6, 7, 8, 10 e 11.
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6 Confidencialidade.
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6.1 O destinatário não divulgará Informações Confidenciais, exceto a Afiliados, funcionários, agentes ou consultores profissionais que necessitam de conhecê-las e que concordaram por escrito (ou, no caso de consultores profissionais, que estão vinculados de outra forma) em mantê-las confidenciais. O destinatário deverá certificar-se de que essas pessoas e entidades só utilizarão as Informações Confidenciais no exercício dos seus direitos e cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato, e que mantêm essas informações confidenciais. O destinatário também poderá divulgar Informações Confidenciais sempre que tal seja exigido por lei, após notificar com razoável antecedência a parte divulgadora, desde que permitido por lei.
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7 Reparação.
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7.1 Definições
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7.1.1. "Responsabilidades Indemnizadas" refere-se a quaisquer (i) valores de liquidação aprovados pela parte indemnizadora e (ii) danos e custos decorrentes de uma decisão final contra a parte indemnizada por um tribunal de jurisdição competente.
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7.1.2. "Processo Legal de Terceiros" refere-se a qualquer processo legal formal apresentado por um terceiro não afiliado perante uma instância judicial ou um tribunal governamental (incluindo qualquer processo civil, administrativo, de investigação ou de recurso).
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7.2 Obrigações.
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7.2.1. Obrigações da Google. A Google defenderá o Cliente e os respetivos afiliados, e irá indemnizá-los nos termos das Responsabilidades Indemnizadas, em qualquer Processo Legal de Terceiros na medida em que resulte de qualquer alegação de que a utilização da tecnologia da Google inerente ao fornecimento dos Serviços no Hardware (excluindo qualquer software de código aberto) por parte do Cliente nos termos do presente Contrato infringe os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
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7.2.2. Obrigações do Cliente. Salvo quando proibido pela lei aplicável e sem renunciar à imunidade, o Cliente defenderá a Google e os respetivos afiliados, e irá indemnizá-los nos termos das Responsabilidades Indemnizadas, em qualquer Processo Legal de Terceiros na medida em que:
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(i) seja efetuada uma alegação contra a Google relativamente a infração ou apropriação indébita baseada na conduta do Cliente como descrito na Secção 7.3; ou
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(ii) o Cliente viole a Secção 10.5 (Conformidade de Exportações).
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7.3 Exclusões. A presente Secção 7 (Defesa e Indemnização) não se aplica quando a alegação subjacente resultar de: (a) violação do presente Contrato pela parte indemnizada; (b) modificação da tecnologia da Google por outra entidade que não a Google; (c) combinação da tecnologia da Google com materiais não fornecidos pela Google; (d) não utilização da versão suportada atual da tecnologia da Google fornecida ao abrigo do presente Contrato; ou (e) conformidade com o design ou o pedido de funcionalidades personalizadas do Cliente.
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7.4 Condições. A parte indemnizada tem de notificar de imediato a parte indemnizadora sobre quaisquer alegações que antecederam o Processo Legal de Terceiros e cooperar de forma razoável com a parte indemnizadora para resolver as alegações e o Processo Legal de Terceiros. Caso um incumprimento desta Alínea prejudique a defesa do Processo Legal de Terceiros, as obrigações da parte indemnizadora serão reduzidas proporcionalmente ao prejuízo. A parte indemnizada deve transmitir o controlo exclusivo da porção indemnizada do Processo Legal de Terceiros à parte indemnizadora nas seguintes condições: (i) a parte indemnizada pode nomear, por sua conta, um advogado, que não deterá o controlo; e (ii) qualquer liquidação que exija que a parte indemnizada admita ter responsabilidade, efetue um pagamento ou envide (ou se abstenha de envidar) qualquer ação, necessitará do consentimento prévio por escrito da parte indemnizada, o qual não será negado, condicionado ou atrasado sem motivo razoável.
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7.5 Soluções. Se a tecnologia da Google estiver sujeita a uma denúncia de Direitos de Propriedade Intelectual ou a um Processo Legal de Terceiros, a Google pode, por sua conta e exclusivamente a seu critério, (i) obter o direito de continuar a fornecer os Serviços nos termos do presente Contrato; ou (ii) modificar o Serviço sem reduzir materialmente a respetiva funcionalidade; ou (iii) substituir o Serviço por uma alternativa com funcionalidade equivalente.
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7.6 Injunções. Se uma injunção impedir a utilização contínua do Serviço, a Google envidará todos os esforços razoáveis para fornecer uma das soluções estabelecidas na presente Secção por sua conta.
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7.7 Diversos. Se as soluções estabelecidas na presente Secção não forem comercialmente razoáveis dadas as circunstâncias ou não forem aplicadas num período de trinta (30) dias úteis a contar da data da injunção, a Google notificará o Cliente e as partes irão analisar soluções práticas. Se as partes não chegarem a acordo relativamente às soluções num período de quinze (15) dias úteis a contar do início da análise: (i) qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato mediante aviso por escrito à outra parte; e (ii) a Google pode rescindir ou suspender a parte afetada do Serviço (mas não a totalidade dos Serviços) mediante aviso por escrito ao Cliente; (iii) decorridos quarenta e cinco (45) dias úteis após a cessação do Contrato nos termos desta Secção ou a cessação da parte afetada dos Serviços nos termos desta Secção, a Google reembolsará o Revendedor (ou o Cliente, se aplicável) relativamente a quaisquer taxas pagas à Google em associação ao Serviço, ou parte cessada do Serviço, para o período a seguir à cessação ou (se anterior) à injunção. A elegibilidade de o Cliente receber um reembolso relativamente ao Serviço para esse período será regida pelos termos do Contrato de Compra.
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7.8 Direitos Exclusivos e Obrigações. Sem afetar quaisquer direitos de rescisão de ambas as partes, a presente Secção 7 indica os direitos exclusivos e as obrigações das partes envolvidas ao abrigo do presente Contrato relativamente a alegações relacionadas com os Direitos de Propriedade Intelectual e os Processos Legais de Terceiros.
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8 Limitação de Responsabilidade.
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8.1 Limitação de Responsabilidade Indireta. NENHUMA DAS PARTES NEM OS RESPETIVOS LICENCIADORES SERÁ RESPONSÁVEL AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO PELA PERDA DE RECEITAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, FORTUITOS, DERIVADOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, AINDA QUE A PARTE TIVESSE CONHECIMENTO OU DEVESSE TER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS E MESMO QUE OS DANOS DIRETOS NÃO TENHAM SOLUÇÃO.
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8.2 Limitação do Valor da Responsabilidade. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO PELA PERDA DE RECEITAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, FORTUITOS, DERIVADOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, AINDA QUE A PARTE TIVESSE CONHECIMENTO OU DEVESSE TER CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS E MESMO QUE OS DANOS DIRETOS NÃO TENHAM SOLUÇÃO. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO POR MAIS DO QUE O VALOR PAGO PELO CLIENTE À GOOGLE DURANTE OS DOZE MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU LUGAR À RESPONSABILIDADE
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8.3 Exceções às Limitações. Estas limitações de responsabilidade serão aplicadas até ao limite máximo permitido pela lei em vigor, mas não são aplicáveis às obrigações de indemnização nos termos da Secção 7 ou às violações dos Direitos de Propriedade Intelectual de uma das partes pela outra parte. Adicionalmente, as limitações constantes das secções supra não se aplicam a fraude, representação fraudulenta, morte ou ferimentos pessoais resultantes de negligência.
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9 Publicidade.
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9.1 O Cliente aceita que a Google possa incluir o nome ou as Caraterísticas da Marca do Cliente numa lista de Clientes da Google. O Cliente aceita ainda que a Google possa referir verbalmente o Cliente como Cliente de produtos ou serviços Google que estejam sujeitos ao presente Contrato.
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10 Diversos.
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10.1 Avisos. Todos os avisos de rescisão ou violação devem ser por escritos e endereçados ao Departamento Jurídico da outra parte. O endereço para avisos a enviar ao Departamento Jurídico da Google é legal-notices@google.com. Todos os outros avisos têm de ser redigidos em inglês e endereçados à atenção do contacto principal da outra parte. Os avisos serão considerados entregues, mediante confirmação por escrito, recibo automático ou registo eletrónico (conforme aplicável).
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10.2 Avisos. A Google pode notificar o Cliente ao abrigo do presente Contrato ao: (a) enviar um email para o Endereço de Email de Notificação ou ao (b) publicar um aviso na Consola do Administrador. O Cliente pode notificar a Google ao abrigo do presente Contrato ao enviar um email para o departamento jurídico da Google através do endereço legal-notices@google.com. O aviso é considerado como recebido quando (x) o email é enviado, independentemente de a outra parte ter ou não recebido o email, ou quando (y) o aviso é publicado na Consola do Administrador.
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10.3 Cedência. Nenhuma das partes pode ceder qualquer parte do presente Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, exceto a um Afiliado, quando: (a) o cessionário tiver aceitado por escrito ficar vinculado aos termos do presente Contrato; (b) a parte cedente permanecer responsável pelas obrigações incorridas ao abrigo do Contrato caso o cessionário entre em incumprimento; e (c) a parte cedente tenha notificado a outra parte sobre a cedência. Qualquer outra tentativa de cedência é nula.
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10.4 Alteração de Controlo. Se uma parte for alvo de uma mudança de controlo (por exemplo, através de uma compra ou venda de ações, fusão ou outra forma de transação empresarial): (a) essa parte avisará por escrito a outra parte no prazo de trinta (30) dias após a mudança de controlo, e (b) a outra parte pode rescindir de imediato o presente Contrato a qualquer momento entre a mudança de controlo e trinta (30) dias após ter recebido o aviso por escrito.
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10.5 Força Maior. Nenhuma parte será responsabilizada por falhas ou atrasos no cumprimento causados por circunstâncias fora do seu controlo razoável.
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10.6 Conformidade de Exportações. O Cliente agirá em conformidade e obterá todas as autorizações prévias exigidas pelas Leis de Controlo das Exportações junto das autoridades governamentais competentes.
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10.7 Cláusula de Não Renúncia. Nenhuma das partes será considerada como tendo renunciado a quaisquer direitos por não exercer (ou atrasar o exercício de) quaisquer direitos ao abrigo do presente Contrato.
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10.8 Cláusula de Não Representação. O presente Contrato não cria qualquer agência, parceria ou joint venture entre as partes.
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10.9 Inexistência de Terceiros Beneficiários. O presente Contrato não confere quaisquer benefícios a terceiros a menos que declare expressamente que o faz.
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10.10 Cláusulas Independentes. Se qualquer termo (ou parte de um termo) do presente Contrato for inválido, ilegal ou não executório, a parte restante do Contrato permanecerá em vigor.
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10.11 Lei Aplicável.
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10.11.1. Para as Entidades Governamentais Municipais, Estaduais e Federais. Se o Cliente for uma entidade governamental municipal, estadual ou federal, as partes concordam em não se pronunciar a respeito da lei aplicável e da jurisdição.
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10.11.2. Para as Entidades Governamentais Federais. Se o Cliente for uma entidade governamental federal, aplicar-se-á o seguinte: o presente Contrato será regido por, interpretado e aplicado em conformidade com as leis dos Estados Unidos da América sem referência a conflitos de leis. Apenas na extensão máxima permitida pela lei federal: (i) as leis do Estado da Califórnia (à exceção das disposições em matéria de conflitos de leis da Califórnia) aplicar-se-ão na ausência da lei federal aplicável; e (ii) PARA DIRIMIR QUALQUER LITÍGIO RESULTANTE OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO, AS PARTES CONSENTEM EXCLUSIVAMENTE, E SUBMETEM-SE PESSOALMENTE, À JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, CALIFÓRNIA, COM EXPRESSA RENÚNCIA A QUAISQUER OUTROS.
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10.11.3.Para Todas as Outras Entidades. Se o Cliente for uma entidade não especificada na Cláusula 10.11.1 ou 10.11.2, aplicar-se-á o seguinte: o presente Contrato rege-se pelas leis da Califórnia, à exceção das disposições em matéria de conflitos de leis. PARA DIRIMIR QUALQUER LITÍGIO RESULTANTE OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO, AS PARTES CONSENTEM EXCLUSIVAMENTE, E SUBMETEM-SE PESSOALMENTE, À JURISDIÇÃO DOS TRIBUNAIS DO CONDADO DE SANTA CLARA, COM EXPRESSA RENÚNCIA A QUAISQUER OUTROS.
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10.12 Alterações. Qualquer alteração tem de ser efetuada por escrito, assinada por ambas as partes e mencionar expressamente que é uma alteração ao presente Contrato.
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10.13 Termos Divergentes. Em caso de conflito, a ordem de precedência é a seguinte: (1) o presente Contrato, (2) o Formulário de Encomenda e (3) qualquer Contrato de Compra direta celebrado entre a Google e o Cliente.
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10.14 Idiomas Divergentes. Se o presente Contrato for traduzido para outros idiomas e caso existam discrepâncias entre o texto em inglês e o texto traduzido, o texto em inglês prevalecerá.
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10.15 Reproduções. As partes podem celebrar o presente Contrato mediante aceitação do Formulário de Encomenda inicial, ou de Formulários de Encomenda subsequentes, por parte da Google por intermédio de documentos reproduzidos, incluindo por fax, PDF ou outras cópias eletrónicas que, no seu conjunto, constituem um único instrumento.
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10.16 Contrato Integral. O presente Contrato e todos os documentos ou termos referenciados estabelecem todos os termos acordados entre as partes relativamente ao assunto e cancelam e substituem quaisquer representações, análises, negociações e contratos anteriores e contemporâneos celebrados entre as partes, seja por via escrita ou oral, sobre o mesmo assunto. Ao celebrar o presente Contrato, nenhuma das partes dependeu de, e nenhuma das partes terá quaisquer direitos ou recursos com base em qualquer declaração, representação ou garantia (efetuada negligente ou inocentemente), exceto aquelas definidas expressamente no presente Contrato.
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11 Definições.
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11.1 "Afiliado" refere-se a qualquer entidade que, direta ou indiretamente, Controla, é Controlada ou se encontra sob Controlo comum de uma das partes.
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11.2 "Caraterísticas da Marca" refere-se aos nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos, nomes de domínios e outras caraterísticas da marca distintivas de cada uma das partes, respetivamente.
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11.3 "Informações Confidenciais" refere-se às informações divulgadas por uma das partes (ou um Afiliado) à outra ao abrigo do presente Contrato, identificadas como confidenciais ou que seriam normalmente consideradas confidenciais tendo em conta as circunstâncias. Não incluem informações que o destinatário já conheça, se tornem públicas sem ser por culpa do destinatário, tenham sido desenvolvidas independentemente pelo destinatário ou tenham sido concedidas legalmente ao destinatário por outra parte.
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11.4 "Controlo" refere-se ao controlo de mais de cinquenta (50) por cento dos direitos de voto ou da participação acionista de uma parte.
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11.5 "Utilizadores Finais" refere-se aos indivíduos que o Cliente autoriza a utilizar o Serviço.
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11.6 "Leis de Controlo de Exportações" refere-se a todas as leis e regulamentos aplicáveis ao controlo de exportações e reexportações, incluindo os Regulamentos da Administração da Exportação (EAR, Export Administration Regulations) mantidos pelo Departamento do Comércio dos EUA, sanções comerciais e económicas mantidas pelo Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA, e os Regulamentos sobre o Tráfico Internacional de Armas (ITAR, International Traffic in Arms Regulations) mantidos pelo Departamento de Estado dos EUA.
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11.7 "Google Jamboard" é um serviço baseado na Web que permite aos Utilizadores Finais criar, editar, partilhar, colaborar, desenhar, exportar e incorporar conteúdo num documento.
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11.8 "Google Workspace" refere-se aos Termos de Utilização disponíveis em
https://workspace.google.com/terms/2013/1/premier_terms.html ou outros termos fornecidos pelo Revendedor. -
11.9 "Hardware" refere-se ao monitor do Jamboard.
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11.10 "Data de Início da Licença de Hardware" refere-se à data em que a Google disponibiliza os Serviços no Hardware ao Cliente após a aceitação do Formulário de Encomenda.
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11.11 "Atividades de Alto Risco" refere-se a atividades, como a exploração de centrais nucleares, controlo de tráfego aéreo ou sistemas de suporte de vida, em que a utilização ou a falha dos Serviços poderiam ter como consequência a morte, lesões pessoais ou danos ambientais.
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11.12 "Direitos de Propriedade Intelectual" refere-se aos direitos universais atuais e futuros ao abrigo das leis de patentes, leis de direitos de autor, leis proteção de chips semicondutores, Direitos morais, Lei da Propriedade Intelectual, leis de marcas comerciais, Lei da Concorrência, Lei da Publicidade, Lei da Privacidade e quaisquer outros direitos proprietários, e quaisquer outras aplicações, renovações, extensões e restauros, atualmente ou doravante em vigor a nível mundial.
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11.13 "Endereço de Email de Notificação" refere-se ao endereço de email que o Cliente indicou para receber notificações por email da Google. O Cliente pode alterar este endereço de email através da Consola do Administrador do Jamboard.
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11.14 "Formulário de Encomenda" refere-se ao formulário de encomenda escrito ou online da licença de Hardware que é enviado à Google pelo (ou em nome do) Cliente e que descreve (entre outros): o SKU da licença de Hardware encomendado, as taxas faturadas pela Google relativamente à licença de Hardware e a quantidade. Cada Formulário de Encomenda está sujeito aos termos do presente Contrato.
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11.15 "Contrato de Compra" refere-se a um contrato separado ao abrigo do qual o Cliente compra os Serviços a um Revendedor (ou, em circunstâncias restritas, diretamente à Google). Para efeitos de clarificação, a Google não está vinculada nem é responsável pelos termos de qualquer Contrato de Compra (salvo e apenas na medida em que a Google e o Cliente celebrem um Contrato de Compra direta), e quaisquer obrigações entre o Revendedor e o Cliente relativamente ao aprovisionamento dos Serviços ao Cliente ou acesso do Revendedor (se existente) à Conta do Administrador limitam-se ao acordado entre o Cliente e o Revendedor no Contrato de Compra e são excluídas do âmbito do presente Contrato.
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11.16 "Revendedor" refere-se à pessoa designada no canal de distribuição ou revendedor aplicável da Google como estando autorizada a disponibilizar os Serviços ao Cliente.
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11.17 "Serviço" refere-se ao serviço Google Jamboard.
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11.18 "Período de Vigência" refere-se a todos os Períodos de Vigência de Licença, coletivamente.
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